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Jurisprudência


STF AI 217692 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Coerente, ou não, o acórdão recorrido também se baseia no princípio da isonomia entre ativos e inativos (CF, art. 40, § 4º) e este fundamento não é impugnado no recurso extraordinário. Incide, assim, a Súmula 283-STF.
Decisão
A Turma negou provimento ao agrava em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª . Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00011 EMENT VOL-01957-07 PP-01382
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDA. : KATIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Improvido. Número de páginas: (04). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 10/08/99, (SVF). Alteração: 27/09/99, (SVF). Alteração: 13/08/2010, FBR.
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