STF AI 217991 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Acórdão que nega provimento a agravo
interposto de despacho denegatório de RESP. Conteúdo
infraconstitucional. Correção monetária de FGTS. Matéria de fundo
não examinada no acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento.
Recurso não provido.
Ementa
Processual. Acórdão que nega provimento a agravo
interposto de despacho denegatório de RESP. Conteúdo
infraconstitucional. Correção monetária de FGTS. Matéria de fundo
não examinada no acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento.
Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os SEnhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª. Turma. 07.12.98.
Data do Julgamento
:
07/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-02-1999 PP-00006 EMENT VOL-01940-03 PP-00619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : AUGUSTO CLÁUDIO FERREIRA GUTERRES SOARES E OUTROS
AGDOS. : HERMES MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO
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