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Jurisprudência


STF AI 218087 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL - ADEQUAÇÃO. O extraordinário não serve ao reexame de decisões prolatadas a partir de interpretação de diplomas locais. Isso ocorre relativamente ao enquadramento de servidores no âmbito do magistério paulista, considerada a Lei Complementar nº 645/89.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 15-12-1998.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00010 EMENT VOL-01946-08 PP-01480
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ PAULO RIZZO E OUTROS ADVDOS. : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES
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