STF AI 218087 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL - ADEQUAÇÃO.
O extraordinário não serve ao reexame de decisões prolatadas a
partir de interpretação de diplomas locais. Isso ocorre
relativamente ao enquadramento de servidores no âmbito do magistério
paulista, considerada a Lei Complementar nº 645/89.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL - ADEQUAÇÃO.
O extraordinário não serve ao reexame de decisões prolatadas a
partir de interpretação de diplomas locais. Isso ocorre
relativamente ao enquadramento de servidores no âmbito do magistério
paulista, considerada a Lei Complementar nº 645/89.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Maurício Corrêa. 2ª Turma, 15-12-1998.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00010 EMENT VOL-01946-08 PP-01480
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ PAULO RIZZO E OUTROS
ADVDOS. : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES
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