STF AI 218095 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Também ao vencimento-base, e não somente a
outras parcelas de remuneração, corresponde a vedação estatuída no
art. 37, XIII, da Constituição.
Ementa
Também ao vencimento-base, e não somente a
outras parcelas de remuneração, corresponde a vedação estatuída no
art. 37, XIII, da Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 29.09.1998.
Data do Julgamento
:
29/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00015 EMENT VOL-01937-07 PP-01343
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CESAR AUGUSTO SOUTO DA SILVEIRA
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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