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Jurisprudência


STF AI 218155 AgR-ED-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Terceiros embargos de declaração rejeitados, a par de seu cunho infringente, por ser de porte infraconstitucional o acórdão objeto do recurso extraordinário que se pretende ver processado.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 10.10.2000.

Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-04 PP-00675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE. : MARIA HERAMITA DE MORAES ADV. : JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA EMBDO. : ARLINDO MARTINS PINTO FILHO ADV. : PEDRO VELLOSO WANDERLEY
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