STF AI 218155 AgR-ED-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Terceiros embargos de declaração rejeitados,
a par de seu cunho infringente, por ser de porte
infraconstitucional o acórdão objeto do recurso extraordinário que
se pretende ver processado.
Ementa
Terceiros embargos de declaração rejeitados,
a par de seu cunho infringente, por ser de porte
infraconstitucional o acórdão objeto do recurso extraordinário que
se pretende ver processado.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-04 PP-00675
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : MARIA HERAMITA DE MORAES
ADV. : JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA
EMBDO. : ARLINDO MARTINS PINTO FILHO
ADV. : PEDRO VELLOSO WANDERLEY
Mostrar discussão