STF AI 218193 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão
recorrido que adotou, entre outros fundamentos, o de que se impunha,
na espécie, a aplicação do art. 40, § 4º, da Constituição -
suficiente à sustentação do julgado -, não impugnado no recurso
extraordinário (Súmula 283).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão
recorrido que adotou, entre outros fundamentos, o de que se impunha,
na espécie, a aplicação do art. 40, § 4º, da Constituição -
suficiente à sustentação do julgado -, não impugnado no recurso
extraordinário (Súmula 283).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agrava de instrumento.Unânime. Ausente,ocasionalmente,o Ministro Sydney Sanches. lª. Turma, 08.06.99.
Data do Julgamento
:
08/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00011 EMENT VOL-01957-07 PP-01400
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDA. : HEDY BLUM S. THIAGO
ADVDOS. : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE
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