main-banner

Jurisprudência


STF AI 218193 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que adotou, entre outros fundamentos, o de que se impunha, na espécie, a aplicação do art. 40, § 4º, da Constituição - suficiente à sustentação do julgado -, não impugnado no recurso extraordinário (Súmula 283).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agrava de instrumento.Unânime. Ausente,ocasionalmente,o Ministro Sydney Sanches. lª. Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00011 EMENT VOL-01957-07 PP-01400
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDA. : HEDY BLUM S. THIAGO ADVDOS. : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE
Mostrar discussão