STF AI 218323 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
SERVIÇO PÚBLICO - ESTABILIDADE - TEMPO DE SERVIÇO -
CONTRATAÇÕES E DISPENSAS SIMULTÂNEAS - ARTIGO 19 DO ADCT/88 -
ALCANCE - PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. Longe fica de vulnerar
o artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988
preceito de diploma maior local a encerrar a consideração, como
contínuo, de tempo de serviço prestado por professores que, ao
término de cada ano letivo, eram "dispensados", para contratação
imediata no início do ano letivo seguinte. Entre as interpretações
possíveis, deve ser rechaçada aquela discrepante da realização do
trinômio Lei-Direito-Justiça.
Ementa
SERVIÇO PÚBLICO - ESTABILIDADE - TEMPO DE SERVIÇO -
CONTRATAÇÕES E DISPENSAS SIMULTÂNEAS - ARTIGO 19 DO ADCT/88 -
ALCANCE - PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. Longe fica de vulnerar
o artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988
preceito de diploma maior local a encerrar a consideração, como
contínuo, de tempo de serviço prestado por professores que, ao
término de cada ano letivo, eram "dispensados", para contratação
imediata no início do ano letivo seguinte. Entre as interpretações
possíveis, deve ser rechaçada aquela discrepante da realização do
trinômio Lei-Direito-Justiça.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 11-12-1998.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00040 EMENT VOL-01963-03 PP-00615
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDA. : REGINA CÉLIA FERREIRA FEDELE
ADVDOS. : CÉSAR RODRIGUES PIMENTEL E OUTROS
Mostrar discussão