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Jurisprudência


STF AI 218394 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos recebidos para declarar a tempestividade do agravo regimental, ao qual se nega, todavia, provimento, por ser o traslado do acórdão recorrido peça essencial à formação do instrumento de agravo contra despacho indeferitório de recurso extraordinário (CPC, art. 544, § 1º e Súmula 288 do Supremo Tribunal).
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumentos nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.09.99.

Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00052 EMENT VOL-01985-03 PP-00477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE. : TRANSPORTADORA MATSUDA LTDA ADVDOS. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE E OUTROS EMBDO. : NATANAEL CARLOS DE AGUIAR ADV. : WALTER APARECIDO COSTA
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