STF AI 218403 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
1. Mesmo admitida a tempestividade do R.E., nem por
isso se torna viável. É que o aresto recorrido só enfrentou
questão infraconstitucional sobre a estabilidade de
empregado de sociedade de economia mista, integrante da
administração indireta, durante o período pré-eleitoral.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., ao não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
1. Mesmo admitida a tempestividade do R.E., nem por
isso se torna viável. É que o aresto recorrido só enfrentou
questão infraconstitucional sobre a estabilidade de
empregado de sociedade de economia mista, integrante da
administração indireta, durante o período pré-eleitoral.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., ao não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00005 EMENT VOL-02054-02 PP-00399
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SABESP
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDO. : JOSÉ AGOSTINHO DOS SANTOS
ADVDOS. : JASSET DE ABREU DO NASCIMENTO E OUTROS
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