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Jurisprudência


STF AI 218403 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Mesmo admitida a tempestividade do R.E., nem por isso se torna viável. É que o aresto recorrido só enfrentou questão infraconstitucional sobre a estabilidade de empregado de sociedade de economia mista, integrante da administração indireta, durante o período pré-eleitoral. 2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00005 EMENT VOL-02054-02 PP-00399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS AGDO. : JOSÉ AGOSTINHO DOS SANTOS ADVDOS. : JASSET DE ABREU DO NASCIMENTO E OUTROS
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