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Jurisprudência


STF AI 218643 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 22.03.99.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01948-04 PP-00801
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : SEBASTIÃO ANTÔNIO PAULO E OUTROS ADVDA. : DEIRDRE DE AQUINO NEIVA ADVDOS. : RENATA BARBOSA FONTES E OUTROS AGDA. : ELIANE GAIDZINSKI STADLER ADVDOS. : ASCÁRIO NANTES E OUTROS
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