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Jurisprudência


STF AI 218668 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
INTERPRETAÇÃO - ATO DE VONTADE - VISÃO TELEOLÓGICA. Toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger. O preceito do inciso I do artigo 7º da Carta da República consubstancia garantia constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária ao Diploma Maior. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14-12-1998.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00010 EMENT VOL-01946-08 PP-01557
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : COMÉRCIO E INDÚSTRIA REFIATE LTDA ADVDOS. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTROS AGDA. : MARIA JOSÉ DA SILVA
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