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Jurisprudência


STF AI 218779 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS - APRECIAÇÃO. O exame do inconformismo, revelado nas razões do extraordinário, faz- se à luz do que decidido pela Corte de origem, considerando-se, assim, as matérias em relação às quais o órgão julgador emitiu entendimento explícito.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 01-12-1998.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01949-04 PP-00684
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : PECUÁRIA NOVO MARANHÃO S/A - NORMASA ADVDOS. : FABIOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa : Número de páginas: (06). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 19/05/99, (MLR). Alteração: 01/06/00, (MLR). Alteração: 16/08/2010, (LCG).
Observação : AI 235704 AgR ANO-1999 UF-GO TURMA-01 MIN-OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-005 DJ 05-05-2000 PP-00036 EMENT VOL-01989-04 PP-00853
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