STF AI 218779 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS - APRECIAÇÃO. O
exame do inconformismo, revelado nas razões do extraordinário, faz-
se à luz do que decidido pela Corte de origem, considerando-se,
assim, as matérias em relação às quais o órgão julgador emitiu
entendimento explícito.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS - APRECIAÇÃO. O
exame do inconformismo, revelado nas razões do extraordinário, faz-
se à luz do que decidido pela Corte de origem, considerando-se,
assim, as matérias em relação às quais o órgão julgador emitiu
entendimento explícito.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 01-12-1998.
Data do Julgamento
:
01/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01949-04 PP-00684
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : PECUÁRIA NOVO MARANHÃO S/A - NORMASA
ADVDOS. : FABIOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: (06).
Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 19/05/99, (MLR).
Alteração: 01/06/00, (MLR).
Alteração: 16/08/2010, (LCG).
Observação
:
AI 235704 AgR
ANO-1999 UF-GO TURMA-01 MIN-OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-005
DJ 05-05-2000 PP-00036 EMENT VOL-01989-04 PP-00853
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