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Jurisprudência


STF AI 219053 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário : não cabimento contra acórdão que defere liminar por julgar presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Entendimento não infirmado pelas alegações deduzidas no agravo regimental.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00087 EMENT VOL-02024-03 PP-00653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS AGDA. : FERRAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA ADV. : ADISON FREITAS DE SIQUEIRA
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