STF AI 219076 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão
decidida à luz da CLT, ausentes negativa de prestação jurisdicional
ou violação dos princípios constitucionais apontados no RE; firme,
ademais, o entendimento do STF no sentido da inviabilidade do
reexame na via extraordinária de alegação genérica de ofensa ao
artigo 5º, II, da Constituição
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão
decidida à luz da CLT, ausentes negativa de prestação jurisdicional
ou violação dos princípios constitucionais apontados no RE; firme,
ademais, o entendimento do STF no sentido da inviabilidade do
reexame na via extraordinária de alegação genérica de ofensa ao
artigo 5º, II, da ConstituiçãoDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, AVISO PRÉVIO, INDENIZADO, INTEGRAÇÃO,
TEMPO DE SERVIÇO, EMPREGADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 22/04/04, (MLR).
Alteração: 14/05/04, (CMR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 219076 AgR-ED
ANO-2003 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-004
DJ 19-12-2003 PP-00054 EMENT VOL-02137-03 PP-00544
Data do Julgamento
:
26/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 03-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02126-02 PP-00329
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDO. : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ
ADVDOA/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S)
AGDO. : ABILIO SOEIRO ROQUE
ADVDOA/S) : DILSON VANZELLI
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 22/04/04, (MLR).
Alteração: 14/05/04, (CMR).
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