STF AI 219127 AgR-AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00034 EMENT VOL-02240-04 PP-00701
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADV. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI
AGDOS. : INAPI - INDÚSTRIA NACIONAL DE ACESSÓRIOS PARA
IRRIGAÇÃO S/A E OUTRO
ADVDOS. : ALFRAN PEIXOTO E OUTROS
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