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Jurisprudência


STF AI 219441 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: interposição via fac-símile antes da vigência da Lei nº 9.800/99: inadmissibilidade, conforme a jurisprudência anterior do Supremo Tribunal, no sentido de que não se conhece de recurso que, embora tempestivamente interposto mediante fax, só vem a ser ratificado quando já decorrido o prazo recursal; aplicação da lei nova aos feitos pendentes, respeitados, porém, os atos processuais consumados antes da sua vigência; ressalva do Relator
Decisão
Indexação (CÍVEL) - ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INEXIGIBILIDADE, OBSERVÂNCIA, PRAZO RECURSAL, RATIFICAÇÃO, RAZÕES, HIPÓTESE, CONSUMAÇÃO, ATO PROCESSUAL, ANTERIORIDADE, VIGÊNCIA, LEI, REGULAMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FAC-SÍMILE, MEIO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO. Legislação LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(CEL). Inclusão: 14/07/04, (SVF).

Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02157-03 PP-00451
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : WALTER SRACORSIAN E CÔNJUGE ADVDOS. : ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
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