STF AI 219441 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: interposição via fac-símile antes
da vigência da Lei nº 9.800/99: inadmissibilidade, conforme a
jurisprudência anterior do Supremo Tribunal, no sentido de que não
se conhece de recurso que, embora tempestivamente interposto
mediante fax, só vem a ser ratificado quando já decorrido o prazo
recursal; aplicação da lei nova aos feitos pendentes, respeitados,
porém, os atos processuais consumados antes da sua vigência;
ressalva do Relator
Ementa
Recurso extraordinário: interposição via fac-símile antes
da vigência da Lei nº 9.800/99: inadmissibilidade, conforme a
jurisprudência anterior do Supremo Tribunal, no sentido de que não
se conhece de recurso que, embora tempestivamente interposto
mediante fax, só vem a ser ratificado quando já decorrido o prazo
recursal; aplicação da lei nova aos feitos pendentes, respeitados,
porém, os atos processuais consumados antes da sua vigência;
ressalva do RelatorDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INEXIGIBILIDADE,
OBSERVÂNCIA, PRAZO RECURSAL, RATIFICAÇÃO, RAZÕES, HIPÓTESE,
CONSUMAÇÃO, ATO PROCESSUAL, ANTERIORIDADE, VIGÊNCIA, LEI, REGULAMENTAÇÃO,
UTILIZAÇÃO, FAC-SÍMILE, MEIO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO.
Legislação
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 14/07/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02157-03 PP-00451
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : WALTER SRACORSIAN E CÔNJUGE
ADVDOS. : ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
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