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Jurisprudência


STF AI 219490 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA : - Agravo Regimental. - Não tem razão o agravante. Não há motivo para o reexame dessa matéria pelo Plenário, porquanto nenhum argumento novo relevante foi trazido a debate. Por outro lado, o despacho quanto compensação, salientou que essa questão não foi invocada no recurso extraordinário não admitido, não sendo, portanto, objeto deste. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 22.09.1998.

Data do Julgamento : 22/09/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00017 EMENT VOL-01933-06 PP-01155
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTES : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADVDA. : RAQUEL MAMEDE DE LIMA AGRAVADOS : LUCAS DOS SANTOS GUIMARÃES E OUTROS ADVDA. : MARIA ALBURQUERQUE DE OLIVEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: (4). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 21/11/01, (SVF). Alteração: 03/09/2010, (LCG).
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