STF AI 219490 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA : - Agravo Regimental.
- Não tem razão o agravante. Não há motivo para o reexame dessa
matéria pelo Plenário, porquanto nenhum argumento novo relevante foi
trazido a debate. Por outro lado, o despacho quanto compensação,
salientou que essa questão não foi invocada no recurso extraordinário
não admitido, não sendo, portanto, objeto deste.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA : - Agravo Regimental.
- Não tem razão o agravante. Não há motivo para o reexame dessa
matéria pelo Plenário, porquanto nenhum argumento novo relevante foi
trazido a debate. Por outro lado, o despacho quanto compensação,
salientou que essa questão não foi invocada no recurso extraordinário
não admitido, não sendo, portanto, objeto deste.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 22.09.1998.
Data do Julgamento
:
22/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00017 EMENT VOL-01933-06 PP-01155
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGRAVANTES : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVDA. : RAQUEL MAMEDE DE LIMA
AGRAVADOS : LUCAS DOS SANTOS GUIMARÃES E OUTROS
ADVDA. : MARIA ALBURQUERQUE DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: (4).
Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 21/11/01, (SVF).
Alteração: 03/09/2010, (LCG).
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