STF AI 21959 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Militares. A promoção premio de que trata o art. 1º da Lei nº 1.267, de 1950, só é adjudicável aos que tomaram parte ativa na delegação de 1935, cumprindo missões individuais, ou deslocando-se com suas unidades.
Recurso extraordinário denegado. Agravo. Seu desprovimento.
Ementa
Militares. A promoção premio de que trata o art. 1º da Lei nº 1.267, de 1950, só é adjudicável aos que tomaram parte ativa na delegação de 1935, cumprindo missões individuais, ou deslocando-se com suas unidades.
Recurso extraordinário denegado. Agravo. Seu desprovimento.Decisão
Negaram provimento contra o voto do Sr. Ministro Relator e do Sr. Ministro Vilas Boas.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 21-12-1960 PP-06576 EMENT VOL-00447-01 PP-00291 ADJ 17-07-1961 PP-00172
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: EUTÁQUIO CABREIRA
AGRAVADA : UNIÃO FEDERAL
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