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Jurisprudência


STF AI 219661 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ativos financeiros transferidos, por força de lei, para o Banco Central: matéria constitucional (CF, art. 5º, XXII, LIV, XXXIV, XXXV e LXIX) não cogitada pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração (Súmulas 282 e 356): questão decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso, que não enseja o RE .
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00022 INC-00034 INC-00035 INC-00054 INC-00069 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 19/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02095-02 PP-00311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : NELSON DOS SANTOS E CÔNJUGE ADVDOS. : ANA MARIA GUELBER CORRÊA E OUTROS AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO DO CENTRAL DO BRASIL E OUTROS
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