STF AI 219661 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ativos financeiros
transferidos, por força de lei, para o Banco Central: matéria
constitucional (CF, art. 5º, XXII, LIV, XXXIV, XXXV e LXIX) não
cogitada pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos
de declaração (Súmulas 282 e 356): questão decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente ao caso, que não enseja o RE
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Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ativos financeiros
transferidos, por força de lei, para o Banco Central: matéria
constitucional (CF, art. 5º, XXII, LIV, XXXIV, XXXV e LXIX) não
cogitada pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos
de declaração (Súmulas 282 e 356): questão decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente ao caso, que não enseja o RE
.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00022 INC-00034 INC-00035
INC-00054 INC-00069
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 19/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
12/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02095-02 PP-00311
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : NELSON DOS SANTOS E CÔNJUGE
ADVDOS. : ANA MARIA GUELBER CORRÊA E OUTROS
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO DO CENTRAL DO BRASIL
E OUTROS
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