STF AI 219663 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚNICA OU ÚLTIMA
INSTÂNCIA. A previsão do inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal é adequada em se tratando de decisão de órgão do Judiciário.
Impossível empolgá-la visando à impugnação de acórdão do próprio
Supremo Tribunal Federal, ainda que formalizado por Turma.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚNICA OU ÚLTIMA
INSTÂNCIA. A previsão do inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal é adequada em se tratando de decisão de órgão do Judiciário.
Impossível empolgá-la visando à impugnação de acórdão do próprio
Supremo Tribunal Federal, ainda que formalizado por Turma.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª. Turma, 08.02.2000.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00004 EMENT VOL-01983-04 PP-00849
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS.: NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS
AGDOS. : JANE NUNES COELHO E OUTROS
ADVDOS.: MARLY ANCILA CALIARI E OUTRO
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