STF AI 219665 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de que, no caso, esteja errado
o acórdão recorrido extraordinariamente ao decidir que, não havendo
previsão de norma estadual concessiva de reajuste pelo IPC de março
de 1990, não se pode pretender que deva ele ser concedido com base
em legislação federal, porque nesse caso haveria ofensa ao princípio
constitucional da autonomia dos Estados-membros.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de que, no caso, esteja errado
o acórdão recorrido extraordinariamente ao decidir que, não havendo
previsão de norma estadual concessiva de reajuste pelo IPC de março
de 1990, não se pode pretender que deva ele ser concedido com base
em legislação federal, porque nesse caso haveria ofensa ao princípio
constitucional da autonomia dos Estados-membros.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00007 EMENT VOL-01955-05 PP-00901
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - ACSPMSP
ADVDOS. : RAUL CANAL E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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