STF AI 219697 AgR-AgR-ED-AgR-EDv-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DIV.NO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento e Agravo regimental
desprovidos. 2. Embargos de declaração inexistentes, porque
apresentados por advogado sem procuração nos autos. 3. Agravo
regimental desprovido. Inaplicabilidade do art. 13, do Código de
Processo Civil. 4. Embargos de Divergência inadmitidos, por serem
incabíveis. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento e Agravo regimental
desprovidos. 2. Embargos de declaração inexistentes, porque
apresentados por advogado sem procuração nos autos. 3. Agravo
regimental desprovido. Inaplicabilidade do art. 13, do Código de
Processo Civil. 4. Embargos de Divergência inadmitidos, por serem
incabíveis. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 22.11.2001.
Data do Julgamento
:
22/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-02 PP-00432
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : DESTILARIA SANTA IGNÊS LTDA
ADVDOS. : LUIZ FERNANDO CARVALHO MACIEL E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
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