STF AI 21983 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Impôsto de vendas e consignações - Pôsto e reiterada jurisprudência no
sentido de não se dever incluir no cálculo desse impôsto a parcela do
impôsto de consumo, e provido o agravo para a subida do extraordinário,
face à indicação de certo acórdão divergente.
Ementa
Impôsto de vendas e consignações - Pôsto e reiterada jurisprudência no
sentido de não se dever incluir no cálculo desse impôsto a parcela do
impôsto de consumo, e provido o agravo para a subida do extraordinário,
face à indicação de certo acórdão divergente.Decisão
Deu-se provimento ao agravo unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/12/1959
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1960 PP-01493 EMENT VOL-00420-02 PP-00771
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO
AGRAVADO: MECÂNICA DE PRECISÃO "APIS" LTDA.
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