main-banner

Jurisprudência


STF AI 219845 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01950-06 PP-01245
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A E OUTRO ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES CONTIJO E OUTROS AGDO. : LEO OSCAR FUNCK ADVDOS. : MÁRTHIUS SÁVIO CAVALCANTE LOBATO E OUTROS
Mostrar discussão