STF AI 219944 AgR-ED-ED-AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Não conhecimento.
Inocorrência de suspensão ou interrupção do prazo para interposição
de outro recurso. Intempestividade. Trânsito em julgado. Declaração.
Determinação de baixa dos autos. Precedentes
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Não conhecimento.
Inocorrência de suspensão ou interrupção do prazo para interposição
de outro recurso. Intempestividade. Trânsito em julgado. Declaração.
Determinação de baixa dos autos. PrecedentesDecisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de
declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos
de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime.
1ª. Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02235-04 PP-00795
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
ADV.(A/S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
EMBDO.(A/S) : CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
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