STF AI 219944 AgR-ED-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO OU DE PETIÇÃO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de
Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes.
Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de
Turma ou do Plenário
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de
Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes.
Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de
Turma ou do PlenárioDecisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª. Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
23/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00023 EMENT VOL-02132-14 PP-02678
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
ADVDO.: BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
AGDO. : CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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