main-banner

Jurisprudência


STF AI 219969 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Equivoca-se o agravante. No caso, o acórdão recorrido não reconheceu ao ora agravado a condição de empregado do ora agravante sem o concurso público exigido pelo artigo 37, II, da Constituição, mas apenas entendeu ter ele direito a indenização pelos serviços prestados que foram tidos como não enquadráveis nos relativos à condição de estagiário, questão essa que nada tem que ver com o referido dispositivo constitucional para pretendê-lo ofendido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 30.03.99.

Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00009 EMENT VOL-01952-08 PP-01506
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : PEDRO LUIZ LEAL GOMES ADVDOS. : SÉRGIO DE ARAGON FERREIRA E OUTROS
Mostrar discussão