STF AI 219969 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Equivoca-se o agravante. No caso, o acórdão recorrido
não reconheceu ao ora agravado a condição de empregado do ora
agravante sem o concurso público exigido pelo artigo 37, II, da
Constituição, mas apenas entendeu ter ele direito a indenização
pelos serviços prestados que foram tidos como não enquadráveis nos
relativos à condição de estagiário, questão essa que nada tem que
ver com o referido dispositivo constitucional para pretendê-lo
ofendido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Equivoca-se o agravante. No caso, o acórdão recorrido
não reconheceu ao ora agravado a condição de empregado do ora
agravante sem o concurso público exigido pelo artigo 37, II, da
Constituição, mas apenas entendeu ter ele direito a indenização
pelos serviços prestados que foram tidos como não enquadráveis nos
relativos à condição de estagiário, questão essa que nada tem que
ver com o referido dispositivo constitucional para pretendê-lo
ofendido.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00009 EMENT VOL-01952-08 PP-01506
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : PEDRO LUIZ LEAL GOMES
ADVDOS. : SÉRGIO DE ARAGON FERREIRA E OUTROS
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