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Jurisprudência


STF AI 220112 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão atinente a pressuposto de admissibilidade de recurso de revista, de natureza processual ordinária; prestada a jurisdição, embora em sentido diverso do pretendido, o que não caracteriza subtração das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decisões suficientemente fundamentadas.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02037-05 PP-00934
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ELIZABETH S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL ADVDOS. : MÁRIO GONÇALVES JÚNIOR E OUTROS ADVDO. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR AGDO. : SEVERINO RAMOS DA SILVA ADVDOS. : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTROS
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