STF AI 220112 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão atinente a pressuposto de admissibilidade de recurso de
revista, de natureza processual ordinária; prestada a jurisdição,
embora em sentido diverso do pretendido, o que não caracteriza
subtração das garantias constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, em decisões suficientemente
fundamentadas.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão atinente a pressuposto de admissibilidade de recurso de
revista, de natureza processual ordinária; prestada a jurisdição,
embora em sentido diverso do pretendido, o que não caracteriza
subtração das garantias constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, em decisões suficientemente
fundamentadas.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02037-05 PP-00934
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ELIZABETH S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL
ADVDOS. : MÁRIO GONÇALVES JÚNIOR E OUTROS
ADVDO. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR
AGDO. : SEVERINO RAMOS DA SILVA
ADVDOS. : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTROS
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