STF AI 220130 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AGRAVO.
1. A decisão ora agravada, dentre outras considerações, salientou
que o tema relativo ao cabimento, ou não, do Recurso de Revista, no
T.S.T., é
infraconstitucional, não comportando reexame por esta Corte
(art. 102, III, da C.F.).
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AGRAVO.
1. A decisão ora agravada, dentre outras considerações, salientou
que o tema relativo ao cabimento, ou não, do Recurso de Revista, no
T.S.T., é
infraconstitucional, não comportando reexame por esta Corte
(art. 102, III, da C.F.).
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1º. Turma, 22.06.99.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00058 EMENT VOL-01979-04 PP-00702
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE
ADVDOS. : ANTONIO ARCURI FILHO E OUTROS
AGDO. : NIOBEY JOSÉ FREIRE
ADVDOS. : ISIS M. B. RESENDE E OUTROS
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