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Jurisprudência


STF AI 220130 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO. 1. A decisão ora agravada, dentre outras considerações, salientou que o tema relativo ao cabimento, ou não, do Recurso de Revista, no T.S.T., é infraconstitucional, não comportando reexame por esta Corte (art. 102, III, da C.F.). 2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1º. Turma, 22.06.99.

Data do Julgamento : 22/06/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00058 EMENT VOL-01979-04 PP-00702
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADVDOS. : ANTONIO ARCURI FILHO E OUTROS AGDO. : NIOBEY JOSÉ FREIRE ADVDOS. : ISIS M. B. RESENDE E OUTROS
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