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Jurisprudência


STF AI 220331 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada, "o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade, resolveu mera questão processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois os temas constitucionais nele suscitados (art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88) não foram focalizados no aresto, faltando-lhes, assim, o requisito do prequestionamento, que deve ser explícito (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). Também, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, que, embora contrária à tese da recorrente, existiu. 2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má aplicação e/ou interpretação de normas infraconstitucionais, a exemplo das normas processuais trabalhistas". 3. E, no presente agravo, não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem como o da ora agravada. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-05 PP-01006
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADV. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO ADV. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS AGDO. : JOSÉ DE PAULA PAZ JÚNIOR ADVDOS. : LÚCIA SOARES DUTRA DE AZEVEDO LEITE E OUTROS
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