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Jurisprudência


STF AI 220431 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por versar matéria infraconstitucional o recurso extraordinário indeferido na origem.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01953-05 PP-00962
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGDOS. : JOÃO ILGENFRITZ E OUTRO ADVDOS. : SANDRO ALÉCIO TAMIOZZO E OUTRO
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