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Jurisprudência


STF AI 220526 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o julgado examinou apenas questões infraconstitucionais. 3. E, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00063 EMENT VOL-02076-06 PP-01047
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS AGDO. : JOÃO ONOFRE NETO ADVDOS. : DIOGENES NETO DE SOUZA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00007 INC-00006 INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00468 ART-00896 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise: (VAS). Revisão: (CTM/AAF). Inclusão: 03/12/02, (MLR). Alteração: 05/12/02, (MLR). Alteração: 12/06/2018, GIB.
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