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Jurisprudência


STF AI 220816 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional (Decreto-Lei 1971/82): alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00007 EMENT VOL-02232-03 PP-00464
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : LENIRA ANTÔNIA MACEDO FLORENCE ADV.(A/S) : RANIERI LIMA RESENDE E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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