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Jurisprudência


STF AI 220851 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao prazo para a interposição de recursos mediante fax, que se esgota no plano do direito processual ordinário, sendo pois, a suposta ofensa à Constituição, indireta ou reflexa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21.09.99.

Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00004 EMENT VOL-01967-03 PP-00554
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES VILA ROMANA S/A ADVDOS. : WANIRA COTES FONSECA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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