STF AI 220851 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão
relativa ao prazo para a interposição de recursos mediante fax, que
se esgota no plano do direito processual ordinário, sendo pois, a
suposta ofensa à Constituição, indireta ou reflexa.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão
relativa ao prazo para a interposição de recursos mediante fax, que
se esgota no plano do direito processual ordinário, sendo pois, a
suposta ofensa à Constituição, indireta ou reflexa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21.09.99.
Data do Julgamento
:
21/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00004 EMENT VOL-01967-03 PP-00554
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES VILA ROMANA S/A
ADVDOS. : WANIRA COTES FONSECA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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