STF AI 220896 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - CADERNETA DE POUPANÇA -
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO EM CURSO - LEI NOVA. A
intangibilidade do ato jurídico perfeito não se harmoniza com a
incidência da lei nova quando, em curso o período de apuração de
juros e correção monetária, não tem o correntista a disponibilidade,
sem prejuízo, do valor depositado. Preservação de norma inserta no
inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, no que afastada a
aplicação da lei nova.
Ementa
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - CADERNETA DE POUPANÇA -
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO EM CURSO - LEI NOVA. A
intangibilidade do ato jurídico perfeito não se harmoniza com a
incidência da lei nova quando, em curso o período de apuração de
juros e correção monetária, não tem o correntista a disponibilidade,
sem prejuízo, do valor depositado. Preservação de norma inserta no
inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, no que afastada a
aplicação da lei nova.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01948-05 PP-00972
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTROS
AGDO. : MANOEL JORGE DAS NEVES
ADVDOS. : LUÍS FERNANDO ELBEL E OUTROS
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