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Jurisprudência


STF AI 220896 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - CADERNETA DE POUPANÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO EM CURSO - LEI NOVA. A intangibilidade do ato jurídico perfeito não se harmoniza com a incidência da lei nova quando, em curso o período de apuração de juros e correção monetária, não tem o correntista a disponibilidade, sem prejuízo, do valor depositado. Preservação de norma inserta no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, no que afastada a aplicação da lei nova.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 15.12.98.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01948-05 PP-00972
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTROS AGDO. : MANOEL JORGE DAS NEVES ADVDOS. : LUÍS FERNANDO ELBEL E OUTROS
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