STF AI 221127 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. RECURSO. Extraordinário. Provimento. ICMS. Correção
monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Ação julgada improcedente. Agravo não provido. Incide
correção monetária sobre créditos escriturais de ICMS.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Provimento. ICMS. Correção
monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Ação julgada improcedente. Agravo não provido. Incide
correção monetária sobre créditos escriturais de ICMS.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02172-02 PP-00391 RTJ VOL-00192-03 PP-01043
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CRISPETES LTDA
ADVDOS. : ÉRICA ZENAIDE MAITAN E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - HAROLDO TUCCI
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