STF AI 221454 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário trabalhista: a nulidade do
contrato de trabalho firmado com entidade da Administração Pública
sem a prévia realização de concurso público - por afronta do artigo
37, II, da Constituição - não gera efeitos trabalhistas, mas é
devido o pagamento de salários pelos dias efetivamente trabalhados:
precedente (AI 219.969-AgR, Moreira Alves, DJ 28.05.1999.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos
do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil).
Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista: a nulidade do
contrato de trabalho firmado com entidade da Administração Pública
sem a prévia realização de concurso público - por afronta do artigo
37, II, da Constituição - não gera efeitos trabalhistas, mas é
devido o pagamento de salários pelos dias efetivamente trabalhados:
precedente (AI 219.969-AgR, Moreira Alves, DJ 28.05.1999.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos
do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00016 EMENT VOL-02219-06 PP-01140
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTROS
AGDA. : MERILETE TEREZINHA GARGNIN
ADVDOS. : GERALDO ROBERTO CORRÊA VAZ DA SILVA E OUTROS
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