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Jurisprudência


STF AI 221454 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista: a nulidade do contrato de trabalho firmado com entidade da Administração Pública sem a prévia realização de concurso público - por afronta do artigo 37, II, da Constituição - não gera efeitos trabalhistas, mas é devido o pagamento de salários pelos dias efetivamente trabalhados: precedente (AI 219.969-AgR, Moreira Alves, DJ 28.05.1999. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00016 EMENT VOL-02219-06 PP-01140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTROS AGDA. : MERILETE TEREZINHA GARGNIN ADVDOS. : GERALDO ROBERTO CORRÊA VAZ DA SILVA E OUTROS
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