STF AI 221462 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Processo. Desistência independente de
assentimento da parte contrária. Inadmissibilidade. Feito já
dotado de sentença de mérito, desfavorável ao impetrante.
Pendência de recurso. Homologação negada. Provimento parcial ao
agravo, apenas para cognição do recurso. Não pode o impetrante,
sem assentimento da parte contrária, desistir de processo de
mandado de segurança, quando já tenha sobrevindo sentença de
mérito a ele desfavorável.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Processo. Desistência independente de
assentimento da parte contrária. Inadmissibilidade. Feito já
dotado de sentença de mérito, desfavorável ao impetrante.
Pendência de recurso. Homologação negada. Provimento parcial ao
agravo, apenas para cognição do recurso. Não pode o impetrante,
sem assentimento da parte contrária, desistir de processo de
mandado de segurança, quando já tenha sobrevindo sentença de
mérito a ele desfavorável.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00073 EMENT VOL-02286-13 PP-02519 RTJ VOL-00202-03 PP-01226
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E
ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERSUCAR
ADV.(A/S) : ADRIENE MARIA DE MIRANDA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - GISELE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO
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