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Jurisprudência


STF AI 221489 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - O acórdão atacado pelo recurso extraordinário não conheceu do recurso extraordinário por entender que, cabendo à Caixa Econômica Federal a responsabilidade de gerir e operar as contas do FGTS, centralizando as contas respectivas e respondendo ativa e passivamente pelo patrimônio do referido fundo, não tem a União Federal legitimidade processual para figurar no polo ativo ou passivo da demanda. A essa conclusão, portanto, chegou pelo exame da relação jurídica existente em face da legislação infraconstitucional, o que implica dizer que para se chegar a conclusão contrária seria mister reexaminar essa questão que se situa no âmbito infraconstitucional, sendo as alegadas ofensas à Constituição ofensas indiretas ou reflexas a ela, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.11.98.

Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 05-03-1999 PP-00007 EMENT VOL-01941-03 PP-00669
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MANOEL MOREIRA FILHO E OUTROS AGDOS. : ADAIR GALON MENDES E OUTROS ADVDAS. : LUIZA DE BASTIANI AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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