STF AI 221489 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- O acórdão atacado pelo recurso extraordinário não
conheceu do recurso extraordinário por entender que, cabendo à Caixa
Econômica Federal a responsabilidade de gerir e operar as contas do
FGTS, centralizando as contas respectivas e respondendo ativa e
passivamente pelo patrimônio do referido fundo, não tem a União
Federal legitimidade processual para figurar no polo ativo ou
passivo da demanda. A essa conclusão, portanto, chegou pelo exame da
relação jurídica existente em face da legislação
infraconstitucional, o que implica dizer que para se chegar a
conclusão contrária seria mister reexaminar essa questão que se
situa no âmbito infraconstitucional, sendo as alegadas ofensas à
Constituição ofensas indiretas ou reflexas a ela, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O acórdão atacado pelo recurso extraordinário não
conheceu do recurso extraordinário por entender que, cabendo à Caixa
Econômica Federal a responsabilidade de gerir e operar as contas do
FGTS, centralizando as contas respectivas e respondendo ativa e
passivamente pelo patrimônio do referido fundo, não tem a União
Federal legitimidade processual para figurar no polo ativo ou
passivo da demanda. A essa conclusão, portanto, chegou pelo exame da
relação jurídica existente em face da legislação
infraconstitucional, o que implica dizer que para se chegar a
conclusão contrária seria mister reexaminar essa questão que se
situa no âmbito infraconstitucional, sendo as alegadas ofensas à
Constituição ofensas indiretas ou reflexas a ela, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.11.98.
Data do Julgamento
:
03/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-03-1999 PP-00007 EMENT VOL-01941-03 PP-00669
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MANOEL MOREIRA FILHO E OUTROS
AGDOS. : ADAIR GALON MENDES E OUTROS
ADVDAS. : LUIZA DE BASTIANI
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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