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Jurisprudência


STF AI 221683 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Sob invocação do favor instituído pelo art. 47 do ADCT, não há como pretender furtar-se à execução, mediante alegação de oferta de pagamento já repelida em julgamento de ação consignatória.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 10-11-1998.

Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01947-05 PP-01036
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : SÍLVIO GONÇALVES DA SILVA ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO AGDO. : AGROBANCO - BANCO COMERCIAL S/A ADVDOS. : VALDIR DE ARAÚJO CÉSAR E OUTROS
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