STF AI 221683 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Sob invocação do favor instituído pelo art. 47
do ADCT, não há como pretender furtar-se à execução, mediante
alegação de oferta de pagamento já repelida em julgamento de ação
consignatória.
Ementa
Sob invocação do favor instituído pelo art. 47
do ADCT, não há como pretender furtar-se à execução, mediante
alegação de oferta de pagamento já repelida em julgamento de ação
consignatória.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 10-11-1998.
Data do Julgamento
:
10/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01947-05 PP-01036
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : SÍLVIO GONÇALVES DA SILVA
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
AGDO. : AGROBANCO - BANCO COMERCIAL S/A
ADVDOS. : VALDIR DE ARAÚJO CÉSAR E OUTROS
Mostrar discussão