STF AI 221883 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DIREITO - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito,
especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, não se podendo,
sem autorização normativa, voltar a fase ultrapassada.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO. Descabe conferir ao
recurso extraordinário contornos de embargos declaratórios.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito,
especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, não se podendo,
sem autorização normativa, voltar a fase ultrapassada.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO. Descabe conferir ao
recurso extraordinário contornos de embargos declaratórios.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à agravante, a multa de 5 % sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª. Turma, 16/11/99.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2000 PP-00021 EMENT VOL-01978-02 PP-00303
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INDUSTRIAL CRUZEIRO LTDA
ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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