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Jurisprudência


STF AI 221883 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito, especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, não se podendo, sem autorização normativa, voltar a fase ultrapassada. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO. Descabe conferir ao recurso extraordinário contornos de embargos declaratórios. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à agravante, a multa de 5 % sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª. Turma, 16/11/99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00021 EMENT VOL-01978-02 PP-00303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : INDUSTRIAL CRUZEIRO LTDA ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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