STF AI 221939 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- O despacho agravado não deu pela falta de
prequestionamento da questão da retroatividade, mas, em face de como
foi colocada a questão pelo aresto recorrido, salientou,
corretamente, que a alegação de ofensa ao princípio da
irretroatividade por parte dos "Comunicados CAT" era indireta ou
reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O despacho agravado não deu pela falta de
prequestionamento da questão da retroatividade, mas, em face de como
foi colocada a questão pelo aresto recorrido, salientou,
corretamente, que a alegação de ofensa ao princípio da
irretroatividade por parte dos "Comunicados CAT" era indireta ou
reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00008 EMENT VOL-01955-05 PP-00973
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO LTDA
ADVDOS. : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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