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Jurisprudência


STF AI 221939 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - O despacho agravado não deu pela falta de prequestionamento da questão da retroatividade, mas, em face de como foi colocada a questão pelo aresto recorrido, salientou, corretamente, que a alegação de ofensa ao princípio da irretroatividade por parte dos "Comunicados CAT" era indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 20.04.99.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00008 EMENT VOL-01955-05 PP-00973
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO LTDA ADVDOS. : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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