STF AI 222077 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta de
poupança. Correção monetária. Plano Collor. Cisão da caderneta de
poupança (MP 168/90). Orientação expressa na súmula 725 desta Corte.
Jurisprudência assentada. Alegações quanto à intempestividade do
recurso e à falta de requisitos extrínsecos. Improcedência. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta de
poupança. Correção monetária. Plano Collor. Cisão da caderneta de
poupança (MP 168/90). Orientação expressa na súmula 725 desta Corte.
Jurisprudência assentada. Alegações quanto à intempestividade do
recurso e à falta de requisitos extrínsecos. Improcedência. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02246-02 PP-00431 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 97-100
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELIANA SMIDT
ADV.(A/S) : MÁRCIO PESTANA E OUTROS
AGDO.(A/S) : BANCO NACIONAL S/A
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS LYRA RANIERI E OUTROS
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