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Jurisprudência


STF AI 222077 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta de poupança. Correção monetária. Plano Collor. Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Orientação expressa na súmula 725 desta Corte. Jurisprudência assentada. Alegações quanto à intempestividade do recurso e à falta de requisitos extrínsecos. Improcedência. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02246-02 PP-00431 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 97-100
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ELIANA SMIDT ADV.(A/S) : MÁRCIO PESTANA E OUTROS AGDO.(A/S) : BANCO NACIONAL S/A ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS LYRA RANIERI E OUTROS
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