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Jurisprudência


STF AI 222093 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22.03.99.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01953-05 PP-01014
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDOS. : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS AGDO. : JADIR NETTO SIMÕES ADVDOS. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
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