STF AI 222093 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2ª Turma, 22.03.99.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01953-05 PP-01014
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDOS. : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS
AGDO. : JADIR NETTO SIMÕES
ADVDOS. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
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