STF AI 22214 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Apreensão de automóvel denegada. Agravo não provido.
Ementa
- Apreensão de automóvel denegada. Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
28/07/1960
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1960 PP-05727 EMENT VOL-00433-01 PP-00210 ADJ 15-05-1961 PP-00046
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
AGRAVADO : APARÍCIO SARAIVA NOGUEIRA
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