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Jurisprudência


STF AI 222216 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão agravada, segundo os quais não se focalizou, no aresto do T.S.T., questão constitucional, que pudesse ser reexaminada em R.E. 2. De resto, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação e/ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de intrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2000.

Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00042 EMENT VOL-01997-04 PP-00695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVDO. : JOSÉ ALEXANDRE LIMA GAZINEO ADVDO. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE ADVDO. : NILTON DA SIVLA CORREIA AGDOS. : JOSÉ JACIRO DE RESENDE E OUTROS ADVDOS. : HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO
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