STF AI 222216 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não se focalizou, no
aresto do T.S.T., questão constitucional, que pudesse ser
reexaminada em R.E.
2. De resto, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação e/ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não se focalizou, no
aresto do T.S.T., questão constitucional, que pudesse ser
reexaminada em R.E.
2. De resto, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação e/ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de intrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2000.
Data do Julgamento
:
16/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00042 EMENT VOL-01997-04 PP-00695
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADVDO. : JOSÉ ALEXANDRE LIMA GAZINEO
ADVDO. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE
ADVDO. : NILTON DA SIVLA CORREIA
AGDOS. : JOSÉ JACIRO DE RESENDE E OUTROS
ADVDOS. : HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO
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