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Jurisprudência


STF AI 222245 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01948-05 PP-01017
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDA. : CARIN PREDIGER AGDA. : BRITA PORTOALEGRENSE MINERAÇÃO CONSTRUÇÃO LTDA ADVDOS. : OSCAR GOMES NUNES E OUTROS
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