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Jurisprudência


STF AI 222267 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso: sucumbência inexistente: falta de interesse processual em recorrer para questionar simples obiter dicta da decisão recorrida, cujo dispositivo julgou extinta sem julgamento do mérito a ação proposta contra a recorrente. Se sequer fazem coisa julgada os motivos da decisão (C.Pr.Civ., art. 469, I) - ao contrário do que dispunha o Código antigo, com relação às "premissas necessárias" dela -, a fortiori, nenhum efeito fora do processo poderiam ter simples obiter dicta contidos no acórdão malgrado em sentido adverso ao dispositivo, fundado em outra circunstância, prejudicial.
Decisão
A turma negou provimento ao agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01944-06 PP-01165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : OCTAVIANO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS ADVDOS. : MARCIO KAYATT E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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