STF AI 222267 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso: sucumbência inexistente: falta de
interesse processual em recorrer para questionar simples obiter
dicta da decisão recorrida, cujo dispositivo julgou extinta sem
julgamento do mérito a ação proposta contra a recorrente.
Se sequer fazem coisa julgada os motivos da decisão
(C.Pr.Civ., art. 469, I) - ao contrário do que dispunha o Código
antigo, com relação às "premissas necessárias" dela -, a fortiori,
nenhum efeito fora do processo poderiam ter simples obiter dicta
contidos no acórdão malgrado em sentido adverso ao dispositivo,
fundado em outra circunstância, prejudicial.
Ementa
Recurso: sucumbência inexistente: falta de
interesse processual em recorrer para questionar simples obiter
dicta da decisão recorrida, cujo dispositivo julgou extinta sem
julgamento do mérito a ação proposta contra a recorrente.
Se sequer fazem coisa julgada os motivos da decisão
(C.Pr.Civ., art. 469, I) - ao contrário do que dispunha o Código
antigo, com relação às "premissas necessárias" dela -, a fortiori,
nenhum efeito fora do processo poderiam ter simples obiter dicta
contidos no acórdão malgrado em sentido adverso ao dispositivo,
fundado em outra circunstância, prejudicial.Decisão
A turma negou provimento ao agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 14.12.98.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01944-06 PP-01165
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : OCTAVIANO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS
ADVDOS. : MARCIO KAYATT E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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