STF AI 222418 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator negando provimento ao agravo regimental, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa
e Nelson Jobim. 2ª Turma, 10.11.98.
Data do Julgamento
:
06/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01952-09 PP-01704
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS
AGDA. : JANETE COELHO DA SILVA
ADVDOS. : PATRÍCIA MARIOT ZANELLATO E OUTRO
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