STF AI 222444 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, XXXV, e
93, IX, da Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, XXXV, e
93, IX, da Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 10.11.98.
Data do Julgamento
:
10/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01952-09 PP-01719
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS
AGDO. : JOSUEL MARTINS DE CASTRO
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